Lei nº 3.532 de 21/01/1959. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 12.000.000,00 PARA OCORRER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO QUINTO CONGRESSO NACIONAL DE MUNICIPIOS, EM RECIFE, NO ESTADO DE PERNAMBUCO

LEI N. 3.532 – DE 21 DE JANEIRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12 000.000,00 para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco, em janeiro de 1959, e execução do Programa de Trabalho da Associação Brasileira de Municípios (ABM).

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será entregue à Associação Brasileira de Municípios.

Art. 3º

A Associação Brasileira de Municípios distribuirá, e aplicará crédito especial autorizado nos têrmos da presente lei da seguinte forma:

I – à Comissão Nacional Organizadora do V Congresso Nacional de Municípios: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ;

II – à Associação Brasileira de Municípios: Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) .

Art. 4º

O auxílio especial consignado à Comissão Nacional Organizadora do V Congresso de Municípios tem como objetivo custear as despesas específicas de preparação e execução do Congresso, inclusive os serviços taquigráficos e de secretaria o Boletim Informativo, o preparo, impressão e expedição dos Anais.

Art. 5º

as dotações destinadas à Associação Brasileira de Municípios deverão ser aplicadas pelo Conselho Diretor da Entidade de acôrdo com a discriminação abaixo estabelecida:

I – assistência financeira as Associações Regionais de Municípios que se encontram em funcionamento regular;

II– despesas com a realização em Brasília, em Junho de 1959, da 1ª Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal da Entidade;

III – realização do Programa de Trabalho da Associação Brasileira de Municípios.

Parágrafo único. O custeio das despesas com a execução do mencionado Programa de Trabalho deverá ser efetuado tendo em vista as seguintes prioridades:

  1. assistencia técnica às Prefeituras e Câmaras Municipais;

  2. pesquisas, estudos e projetos especiais de interêsse para os Municípios brasileiros por intermédio da Assessoria Técnica;

  3. manutenção e reaparelhamento da...

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