Lei nº 3.536 de 26/01/1959. CONCEDE AUXILIO DE CR 400.000,00 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM PARA COMPARECIMENTO DA DELEGAÇÃO BRASILEIRA AO DECIMO PRIMEIRO CONGRESSO QUADRIENAL DE ENFERMAGEM.

LEI N. 3.536 – DE 26 DE JANEIRo DE 1959

Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Saúde, o crédito especial de Cr$.... 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem, a realizar-se em Roma, Itália, de 21 de maio a 1 de Junho do corrente ano.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT