Lei nº 3.598 de 29/07/1959. CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A LUCILIA DE FARIA GAERTNER E ODETE GONÇALVES, VIUVA E FILHA ADOTIVA DE CARLOS GAERTNER FILHO.

LEI N. 3.598 – DE 29 DE JULHO DE 1959

Concede pensão especial a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho, ex-Postalista, classe M, do Quadro III – Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em consequência de agressão sofrida em serviço a 23 de julho de 1950, a pensão especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a ser desdobrada em duas partes iguais de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a pensão do Montepio Civil deixada pelo ex-funcionário, enquanto as beneficiárias se conservarem no estado de viúva a solteira, respectivamente.

Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata a presente lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT