Lei nº 3.623 de 02/09/1959. MODIFICA O ARTIGO 26 DAS REGRAS DE ADMISSÃO DE AGENTES CONSULARES ESTRANGEIROS NO BRASIL E DE SUAS RELAÇÕES COM AS AUTORIDADES BRASILEIRAS, APROVADAS PELO DECRETO 4.391 DE 18 DE JUNHO DE 1942.

LEI Nº 3.623, DE 2 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica o art. 26 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto número 4.391, de 18 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art 26 das Regras para admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942;

“Art. 26. Na Capital da República e nos Estados da União, são as seguintes as normas de precedência, reconhecidas pelo Ministério das Relações Exteriores, para o Corpo Consular estrangeiro;

I - Os agentes consulares de carreira ou missi, por ordem de classe e, dentro da mesma classe, por ordem de antiguidade do exequatur brasileiro;

II - A seguir, na mesma ordem, os honorários ou electi, quer...

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