Lei nº 3.640 de 10/10/1959. REVIGORA O DECRETO-LEI 8.778 DE 22 DE JANEIRO DE 1946 E LHE ALTERA O ALCANCE DO ARTIGO 1. (REGULA OS EXAMES DE HABILITAÇÃO PARA OS AUXILIOS DE ENFERMAGEM E PARTEIROS PRATICOS).

LEI Nº 3.640, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959

Revigora o Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e lhe altera o alcance do art. 1º.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É revigorado pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta lei, o Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde notificará as instituições hospitalares que se utilizam dos serviços de enfermeiras e parteiras práticas, religiosas ou leigas, para que, dentro dêsse prazo, se submetam elas aos exames de habilitação previstos no citado Decreto-lei.

Art. 2º

Estão dispensados do exame de habilitação previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, os enfermeiros práticos e os parteiros com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício profissional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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