Lei nº 3.647 de 22/10/1959. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA O CREDITO ESPECIAL DE CR 3.000.000,00 PARA OCORRER AS DESPESAS DA REALIZAÇÃO DO SETIMO CONGRESSO NACIONAL DE JORNALISTAS EM FORTALEZA, CEARA, EM 1959.

LEI N. 3.647 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas, de 3 a 7 de setembro de 1959, na cidade de Fortaleza, Ceará.

Art. 2º

A importância referida no artigo anterior será entregue a Associação Cearense de Imprensa e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, órgãos integrantes da Comissão Organizadora do VIII Congresso e responsáveis pela sua realização.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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