Lei nº 3.684 de 09/12/1959. CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A VIUVA E AOS FILHOS DE BERNARDO SAIÃO CARVALHO ARAUJO, EX-VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E EX-DIRETOR DA NOVACAP.

LEI N. 3.684 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

Concede pensão especial à viúva e aos filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

E’ concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Hilda Cabral Carvalho Araújo, Fernando Carvalho Araújo, Lilian Carvalho Araújo, Bernardo Carvalho Araújo e Lia Carvalho Araújo, viúva e filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.

Art. 2º

Essa pensão será dividida em duas partes iguais, cabendo uma à viúva, que a perceberá enquanto se mantiver nesse estado e a outra, rateada em partes iguais, aos filhos do extinto.

§ 1º Os filhos do sexo masculino mencionados no art. 1º perderão direito ao benefício, quando atingida a maioridade, salvo se ocorrer a hipótese de comprovada incapacidade para o trabalho; os do sexo feminino, no caso de contraírem matrimônio.

§ 2º Por morte da viúva beneficiária, a sua parte na pensão será transferida aos filhos mencionados no art. 1º.

Art. 3º

A despesa com o pagamento dessa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da...

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