Lei nº 3.695 de 18/12/1959. PROVE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS DO HOSPITAL REGIONAL DE TUBERCULOSE DE SANTA MARIA, NO RIO GRANDE DO SUL.

lei nº 3.695, de 18 de dezembro de 1959

Provê sôbre a execução de obras do Hospital Regional de Tuberculose de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União incluirá obrigatoriamente, em quatro prestações iguais e sucessivas, a dotação total de Cr$28.798.438,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), para o prosseguimento e conclusão das obras do Hospital Regional de Tuberculose, da Companhia Nacional Contra a Tuberculose, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

O Serviço Nacional de Tuberculose poderá firmar acôrdo com a Universidade do Rio Grande do Sul, para delegar-lhe a execução das obras de que trata a presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de...

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