Lei nº 3.697 de 18/12/1959. AUTORIZA A CESSÃO DE TERRENO NACIONAL INTERIOR.

lei nº 3.697, de 18 de dezembro de 1959.

Autoriza a cessão de terreno nacional interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a doar à instituição “Fundação Maternidade do Salvador”, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, a área de terreno nacional interior, medindo 7.671,33 m² (sete mil seiscentos e setenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), com frente para as avenidas Duarte da Costa e Bonfim, no sub-distrito da Penha.

Art. 2º

Constará da escritura de doação, cláusula expressa que obriga a reversão do terreno doado, ao patrimônio nacional, caso se dissolva a entidade donatária ou seja excluída de seus serviços, a assistência social a que se propõe.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de...

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