Lei nº 3.703 de 24/12/1959. CONCEDE O AUXILIO DE CR$ 42.000.000,00 A POPULAÇÕES RIBEIRINHAS VITIMAS DE INUNDAÇÕES.

LEI N. 3.703 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Concede o auxílio de Cr$ 42 000.000,00 a populações ribeirinhas vítimas de inundações.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros) para socorrer as populações vítimas das inundações dos rios Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, Madeira e Purus, no Estado do Amazonas.

Art. 2º

O crédito estabelecido no artigo anterior será aplicado mediante prévio levantamento dos prejuízos sofridos pelas prefeituras dos seguintes Municípios:

I – Cuiabá, Estado de Mato Grosso, até ................................................................... Cr$ 30.000.000,00;

Il – Humaitá e Bôca do Acre, Estado do Amazonas, até ................................... Cr$ 3.000.000,00 cada;

III – Panini, Labrea, Canutama e Tapauá, Estado do Amazonas, até ........................ Cr$ 1.500.000,00.

Art. 3º

Os prefeitos municipais ficam obrigados a apresentar ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 129 (cento e vinte) dias do recebimento do crédito respectivo, a documentação comprobatória do emprego das importâncias recebidas.

Art. 4º

Esta lei entrará em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT