Lei nº 3.746 de 10/04/1960. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CREDITO ESPECIAL DE CR 500.000,00 PARA AUXILIAR A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE PRODUTORES DE MATE A REALIZAR O SEGUNDO CONGRESSO BRASILEIRO DE COOPERATIVISMO ERVATEIRO.

LEI N. 3.746 – DE 10 DE ABRIL DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500 000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de Produtores de Mate a realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Federação das Cooperativas de Produtores de Mate “Paraná”, para, aliada às federações “Santa Catarina”, “Riograndense” e “Amambaí”, de Mato Grosso, realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro, em Curitiba.

Art. 2º

A União entregará a referida impotância à Federação das Cooperativas de Produtores de Mate “Paraná,”, que prestará contas de sua aplicação ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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