Lei nº 3.750 de 11/04/1960. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR EM FUNDAÇÃO O SERVIÇO ESPECIAL DE SAUDE PUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.750, DE 11 DE ABRil DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Govêrno Federal autorizado a transformar o Serviço Especial de Saúde Pública (S.E.S.P.), criado pelo Decreto-lei nº 4.275, de 17 de abril de 1942, numa instituição denominada Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, vinculada ao Ministério da Saúde, com jurisdição em todo o território nacional, e sede e fôro no Distrito Federal.

§ 1º Os estatutos da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública serão elaborados pelo Conselho Deliberativo e submetidos dentro de sessenta (60) dias após a publicação desta lei à aprovação do Presidente da República, ouvido o Procurador Geral da República.

§ 2º O Ministro da Saúde representará a União Federal no ato de sua instituição.

Art. 2º

A Fundação Serviço Especial de Saúde Pública terá como objetivo:

  1. organizar e operar serviços de saúde pública e assistência médico-hospitalar nas áreas do território nacional onde se desenvolvem ou venham a se desenvolver programas de valorização econômica, sempre que tais serviços não constem dos programas dos órgãos federais específicos.

  2. estudar, projetar e executar empreendimentos relativos à construção, ampliação ou melhoria de serviços de abastecimento d'água e sistemas de esgotos, sempre que não constem dos programas de órgãos federais...

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