Lei nº 3.763 de 25/04/1960. CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DO MINISTERIO DA AGRICULTURA (ESCOLA DE AGRONOMIA DA AMAZONIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.763, DE 25 DE ABRIL DE 1960

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura (Escola de Agronomia da Amazônia) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e destinados à Escola de Agronomia da Amazônia, instituída pelo Decreto-lei nº 8.290, de 5 de dezembro de 1945, os seguintes cargos:

  1. 1 (um) de Diretor, isolado, em comissão, símbolo CC-5;

  2. 20 (vinte) de professor catedrático, isolados, de provimento efetivo, padrão O, para preenchimento das cadeiras de Matemática, Física Agrícola, Desenho, Botânica Agrícola, Zoologia Agrícola, Química Analítica, Geologia Agrícola, Entomologia e Parasitologia Agrícolas, Química Orgânica e Tecnologia Rural, Mecânica Agrícola, Fitopatologia e Microbiologia Agrícolas, Agricultura Geral e Trabalhos Práticos de Agricultura, Genética Vegetal e Estatística, Química Agrícola, Horticultura e Silvicultura e Trabalhos Práticos de Horticultura, Agricultura Especial, Zootecnia Geral, Zootecnia Especial, Economia Rural, Topografia e Estradas, Construções Rurais e Hidráulica Agrícola.

Art. 2º

A Escola de Agronomia da Amazônia funcionará sob a administração direta da União, como unidade orçamentária, e gozará de autonomia didática e disciplinar, no âmbito da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, nos têrmos da legislação do ensino superior e do estatuto que a regulamentará.

Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$4.430.400,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil e quatrocentos...

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