Lei nº 3.775 de 13/06/1960. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO COM UMA CASA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI N. 3.775 – DE 13 DE JUNHO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com uma casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

§1º O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei.

§2º Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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