Lei nº 3.788 de 02/08/1960. CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARA MATERIAIS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PELA REFINARIA E EXPORTAÇÃO DE PETROLEO UNIÃO S/A PARA A INSTALAÇÃO DE SUA REFINARIA EM CAPUAVA NO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 3.788, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960

Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação para os materiais, máquinas e equipamentos relacionados no Processo nº 46.725-958 do Ministério da Fazenda, importados pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A isenção não abrange os materiais, máquinas e equipamentos de que, na época da importação, havia similar nacional.

Art. 2º

A isenção abrange os materiais já desembaraçados, mediante a assinatura de têrmo de responsabilidade.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as...

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