Lei nº 3.799 de 02/08/1960. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CREDITO ESPECIAL DE CR 500.000,00 PARA OCORRER AS DESPESAS DO CONGRESSO NACIONAL DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES E DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS.

LEI N. 3.799 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas, do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais, em Santa Maria, em maio de 1958.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto...

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