Lei nº 3.801 de 02/08/1960. CONCEDE PENSÃO ESPECIAL DE CR 40.000,00 A DONA ANTONIA COLOMBINO SOUZA NAVES VIUVA DO SENADOR ABILON DE SOUZA NAVES E FILHOS.

LEI N. 3.801 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1960

Concedo pensão especial de Cr$ . . . . 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Dª Antônia Colombino Souza Naves, viúva do Senador Abilon de Souza Naves e filhos . . . . . . .

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida, a partir de 1º de janeiro de 1960, a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Dr. Antônio Colombino Souza Naves, Marcos, Elizabeth e Beatriz, respectivamente, viuva e filhos menores, do Senador Abilon de Souza Naves recentemente falecido.

Art. 2º

Da pensão de que trata o artigo anterior Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) caberão à viuva e os Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) restantes, aos três menores, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada às pensionistas da União.

Parágrafo único. A pensão ora estabelecida será devidamente paga à viuva enquanto esta mantiver o seu estado de viuvez.

Art. 3º

Esta lei entrará em...

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