Lei nº 3.809 de 06/09/1960. CONSIGNA NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO DURANTE QUATRO EXERCICIOS A IMPORTANCIA DE CR$ 300.000.000,00 PARA PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO PONTA GROSSA A FOZ DO IGUAÇU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI N. 3.809 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

Consigna, no Orçamento Geral da União, durante quatro exercícios, a importância de Cr$ 300.000.000,00, para pavimentação do trecho Ponta Grossa à Foz do Iguaçú; e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresao Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Rodovia BR-35 do Plano Rodoviário Nacional passará a ter a seguinte discriminação:

BR-35 – Paranaguá – Curitiba – Ponta Grossa – Prudentópolis – Relógio – Guarapuava – Laranjeiras do Sul – Guaraniaçu – Cascavel – Foz do Iguaçu.

Art. 2º

Para custear a pavimentação do trecho Ponta Grossa à Foz do Iguaçu o Orçamento da União consignará, durante quatro exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – através da Divisão do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT