Lei nº 3.824 de 23/11/1960. TORNA OBRIGATORIA A DESTOCA E CONSEQUENTE LIMPEZA DAS BACIAS HIDRAULICAS DOS AÇUDES, REPRESAS OU LAGOS ARTIFICIAIS.

LEI Nº 3.824, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960.

Torna obrigatória a destoca e consequente limpeza das bacias hidráulicas dos açudes, represas ou lagos artificiais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É obrigatória a destoca e consequente limpeza das bacias hidráulicas, dos açudes, represas ou lagos artificiais, construídos pela União pelos Estados, pelos Municípios ou por emprêsas particulares que gozem de concessões ou de quaisquer favores concedidos pelo Poder Público.

Parágrafo Único - Os proprietários rurais estarão igualmente obrigados a proceder a estas operações quando os seus açudes, represas ou lagos forem construídos com auxílio financeiro ou em regime de cooperação com o Poder Público.

Art. 2º

Serão reservadas áreas com a vegetação que, a critério dos técnicos, fôr considerada necessária à proteção da ictiofauna e das reservas indispensáveis à garantia da piscicultura.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de...

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