Lei nº 3.834 de 10/12/1960. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO DE 1961.

LEi nº 3.834, de 10 de dezembro de 1960

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1961, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita (Vetado) e fixa a Despesa em Cr$302.289.051.109,00 (trezentos e dois bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, cinqüenta e um mil e cento e nove cruzeiros).

Art. 2º

Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, (Vetado).

Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952 e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único - O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos artigos e da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.

Art. 4º

A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:

2

- Poder Legislativo

Cr$

Cr$

2.01 - Câmara dos Deputados .....................................

1.179.723.700

2.02 - Senado Federal ................................................

726.195.700

1.905.919.400

3

- Órgãos Auxiliares

3.01 - Tribunal de Contas ............................................

182.072.565

3.02 - Conselho Nacional de Economia ........................

53.909.400

235.981.965

4

- Poder Executivo

4.01 - Presidência da República ..................................

2.781.273.600

4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público .

1.675.955.940

4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas ....................

75.599.228

4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ........................................................

6.810.100

4.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste....................................................................

2.803.400.000

4.06 - Comissão do Vale do São Francisco...

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