Lei nº 3.848 de 18/12/1960. CRIA A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.848, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960

Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (U.F.E.R.J.), situada em Niterói, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único - A U.F.E.R.J. terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Art. 2º

A U.F.E.R.J. compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

  1. incorporados:

    1 - Faculdade Fluminense de Medicina (Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950);

    2 - Faculdade de Direito de Niterói (Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956);

    3 - Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 3.077, de 29 de dezembro de 1956);

    4 - Faculdade Fluminense de Odontologia (Lei nº 3.463, de 20 de novembro de 1958);

    5 - Faculdade Fluminense de Medicina Veterinária (Lei nº 1.050, de 16 de janeiro de 1950); e

  2. Agregados:

    6 - Faculdade Fluminense de Filosofia (Decreto nº 29.362, de 14 de março de 1951, e Decreto nº 35.628, de 8 de junho de 1954);

    7 - Escola Fluminense de Engenharia (Decreto nº 42.517, de 5 de novembro de 1957);

    8 - Faculdade de Ciências Econômicas (Decreto nº 26.937, de 21 de julho de 1949);

    9 - Escola de Serviço Social (Decreto nº 39.968, de 3 de abril de 1956);

    10 - Escola de Enfermagem (Decreto nº 22.526, de 27 de janeiro de 1957);

    § 1º - As Faculdade mencionadas neste artigo passarão a denominar-se, respectivamente, Faculdade de Medicina, Faculdade de Direito, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Veterinária, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Escola de Engenharia, Faculdade de Ciências Econômicas, Escola de Serviço Social e Escola de Enfermagem da U.F.E.R.J.

    § 2º - O Curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro passará a integrar a Faculdade de Odontologia da U.F.E.R.J., ficando garantidos todos os direitos e prerrogativas de seus catedráticos; o Curso de Farmácia da referida Faculdade se transformará em unidade universitária e autônoma, com a denominação prevista no parágrafo anterior.

    § 3º - A Congregação da Faculdade de Odontologia da U.F.E.R.J. ficará composta, provisòriamente, dos professôres catedráticos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT