Lei nº 3.855 de 18/12/1960. CRIA COLETORIAS FEDERAIS EM DIVERSOS MUNICIPIOS DOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, GOIAS, BAHIA, MINAS GERAIS, PARANA, MATO GROSSO, PARA, RIO DE JANEIRO, PERNAMBUCO, SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI N. 3.855 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960

Cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo; e dá outras providências.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a, seguinte Lei:

Artigo 1º

– São criadas Coletorias Federais nos seguintes Municípios: Rio Grande do Sul: – Panambi, Gramado, Horizontina, Três de Maio, Cerro Largo, Ibirubá, Roca Sales, Não-Me-Toque, Aratiba, Crissiumal, Santo Cristo, Frederico Westfalen, Esteio, Agudo, Arvorezinha, Barra do Ribeiro, Bom Retiro o do Sul, Campinas do Sul, Campo Bom, Chapada, Campo Novo, Constantina, Erval Grande, Faxinal do Soturno, Feliz Guarani das Missões, Humaitá, Machadinho, Muçum, Noncai. Pedro Osória, Restinga Sêca, Santa Bárbara do Sul, Santo Augusto, São Valentim, Seberi, Tucunduva, Tuparendi, Vera Cruz, Viadutos, Casca, Espumoso, Gaurama, Giruá, Marau, Nova Petrópolia, Rolante, Sananduva, Sapiranga, Tapejara, Tenente Portela, Três Coroas, São José do Ouro. Tapera, Dois Irmãos, Estância Velha e Serafina Corrêa; Santa Catarina: Rio Negrinho, Herval d'Oeste Dionísio Cerqueira, Mondaí, Xanreré Presidente Getúlio, Seara, Laúro Muller, São Carlos, Palmitos, Itapiranga. São Miguel d’Oeste, Rombrio, Papanduva, Urubici, Santo Amaro da Imperatriz, Abelardo Luz, Água Doce, Campo Erê, Corupá, Cunha Porã. Faxinal dos Guedes, Grão Pará. Henrique Lage, Ilhota, Luiz Alves, Jacinho Machado Maravilha, Meleiro, Nova Veneza, Penha, Ponte Serrada, Pouso Redondo Praia Grarnde, Bio das Antas. Rio Fortuna, Rio d’Oeste, Santa Cecília, São João Batista, São João do Sul, São José do Cedro, São Lourenqo d’Oeste, Trombudo, Central, Armazém Arroio Trinta, José Boiteaux, Lebon Regis, Pomerode e Siderópolis ; Goiás: – Ceres, Iporá,, Goiatuba, Hidrolândia, Amaro Leite, Aragarças, Garmo do Rio Verde, Itapuranga, Jandaia, Marzagão, Panamá Cristalândia, Rubiataba, São Luiz de Montes Belos, Vesdeiros, Jussara, Hidrolina, Araguaína, Babaçulândia, Chambioá, Itacajá, Campos Belos, Fazenda Nova, Cacu, Parnaíba de Goiás, Mateira, Goiana, Gurupi de Goiás, Uruana, Itaguaru, Guapó, Firminópolis, Sítio d’Abadia e Rialma; Bahia: – Ibecerí, Iguaí, Paulo Afonso, Guandu Central Iacú, Itororó, Itapetinga, Marcani, Encruzilhada, Coara, Antas, Candeias, Ubatão, Acajutiba, Olindina, Sátiro Dias, Chorrochó...

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