Lei nº 3.871 de 30/01/1961. CONCEDE AUXILIO AS PREFEITURAS DE GUIMARÃES E DE ARARI, NO ESTADO DO MARANHÃO.

LEI Nº 3.871, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado, como auxílio, em partes iguais, às prefeituras municipais de Guimarães e Arari, no Estado do Maranhão, para as comemorações de seus centenários.

Art. 2º

Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

S. Paes...

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