Lei nº 3.896 de 19/05/1961. CONCEDE PENSÃO ESPECIAL DE CR 10.000,00 MENSAIS AO CIENTISTA ALAGOANO ANTONIO DE MEDEIRO MITCHELL.

LEI Nº 3.896, DE 19 DE mAio DE 1961

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica concedida ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell, criador de vários processos de invenção, a pensão especial, mensal, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como prêmio pelos seus trabalhos em prol do desenvolvimento do País.

Art. 2º

Correrão as despesas decorrentes da aludida pensão, por conta da verba orçamentária – Ministério da Fazenda – destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

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