Lei nº 3.897 de 19/05/1961. ORGANIZA O QUADRO DA SECRETARIA E DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.897, DE 19 DE MAIO DE 1961

Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fica organizado de conformidade com a presente lei e as tabelas anexas.

Art. 2º

A Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é constituída dos Serviços de Administração, Jurisprudência e Comunicações.

Parágrafo único. O Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.

Art. 3º

A Taquigrafia e a Biblioteca ficam diretamente subordinadas à Presidência do Tribunal.

Art. 4º

Cabe ao Tribunal, observadas as disposições desta lei e, no que couber da lei da Organização Judiciária do Distrito Federal, regulamentar os serviços das unidades administrativas de sua Secretaria e da Corregedoria da Justiça, definindo as atribuições de cada órgão e os deveres de seus servidores.

Art 5º Os símbolos e vencimentos dos cargos da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal terão os seguintes valores mensais:

Razão

Símbolos

Referência base

Horizontal

Cr$

PJ-1 ...................

63.000,00

PJ-2 ...................

58.000,00

PJ-3 ...................

54.000,00

PJ-4 ...................

50.000,00

PJ-5 ...................

47.000,00

PJ-6 ...................

42.000,00

1.450,00

PJ-7 ...................

38.000,00

1.300,00

PJ-8 ...................

34.000,00

1.150,00

PJ-9 ...................

32.000,00

1.000,00

PJ-10 .................

30.000,00

900,00

PJ-11 .................

28.000,00

850,00

PJ-12 .................

26.000,00

800,00

PJ-13 .................

23.000,00

750,00

PJ-14 .................

21.000,00

700,00

PJ-15 .................

19.000,00

650,00

Art. 6º

Os valores do vencimento mais a...

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