Lei nº 3.918 de 19/07/1961. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, O CREDITO ESPECIAL DE CR 4.450.000,00 DESTINADO AO FINANCIAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE OBRAS RODOVIARIAS

LEI Nº 3.918, DE 19 DE JULHO De 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a conclusão de ligações rodoviárias, segundo a seguinte discriminação:

a - Ligação Brasília-Acre integrada por trechos da BR 19/GO, BR. 31/GO, MT e BR 29/MT, RD, AC (dois bilhões de cruzeiros)....................................................... 2.000.000.000,00

b - Ligação Brasília-Belo Horizonte; (seiscentos milhões de cruzeiros).............................................................................................................. 600.000.000,00

c - Ligação São Paulo-Curitiba; (oitocentos milhões de cruzeiros) BR. 2, no traçado.................................................................................................................. 800.000.000,00

d - Ligação Caxias do Sul-Vacaria; (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 2/RS....................................................................................................................... 50.000.000,00

e - Ligação São Paulo-Belo Horizonte; (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 55 .............................................................................................................................. 150.000.000.00

f - Ligação Pôrto Velho-Manaus-Boa Vista; (trezentos milhões de cruzeiros)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT