Lei nº 3.926 de 26/07/1961. CONCEDE ISENÇÃO DE LICENÇA PREVIA E DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E OUTROS TRIBUTOS E TAXAS PARA DONATIVOS CONSIGNADOS A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL.

LEI Nº 3.926 , DE 26 DE JULHO DE 1961

Concede isenção de licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramento de Portos e de Renovação de Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias, para os donativos até o limite de 15.000 (quinze mil) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas e medicamentos remetidos, até 1965, inclusive, pela Catholic Relief Services – National Catholic Welfare Conference (Conferência dos Bispos Norte-Americanos) à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, para sua distribuição...

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