Lei nº 3.931 de 03/08/1961. CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E OUTROS TRIBUTOS PARA MERCADORIAS DOADAS PELA 'CHURCH WORD SERVICE' (C.W.S) DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE A CONFEDERAÇÃO EVANGELICA DO BRASIL.

LEI Nº 3.931, DE 3 DE AGôSTO DE 1961

Concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas pela “Church Word Servisse” (C.W.S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro das taxas de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias para os donativos até o limite de quinze mil (15.000) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas e medicamentos remetidos, até 1965, inclusive pela Church Word Servisse e Lutheran Word Relief Inc.(L.W.R.) dos Estados Unidos, Lutheran World Relief, Inc., do Canadá, Hilfswerk - Innere Mission, da Alemanha Ocidental, Lutherhjalpen e Vastkustens Efterkrigshjalp, da Suécia e Kirkons Nodhjalp, da Noruega, à...

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