Lei nº 3.969 de 06/10/1961. FIXA UM TETO MAXIMO PARA AS TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA NA CIDADE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA, E NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.969, de 6 de outubro de 1961

Fixa um teto máximo para as tarifas de energia elétrica na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

As emprêsas concessionárias do serviço de eletricidade das cidades de Fortaleza, Estado do Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande do Norte, serão subvencionadas pela SUDENE, na parte, relativa à diferença tarifária existente entre aquelas e a cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

§ 1º A paridade tarifária cessará à medida que a linha de transmissão da Cia. Hidroelétrica do São Francisco atinja as cidades mencionadas neste artigo.

§ 2º A subvenção de que trata êste artigo deverá constar do subanexo da Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), a qual incumbe a fiscalização das concessionárias no que respeita à presente lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à execução desta lei, no exercício...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT