Lei nº 4.011 de 16/12/1961. ISENTA DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE CONSUMO EQUIPAMENTO A SER IMPORTADO PELA RADIO MARAJOARA LTDA PARA INSTALAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TELEVISÃO NA CIDADE DE BELEM, ESTADO DO PARA.

LEI Nº 4.011, de 16 de dezembro de 1961

Isenta de impostos de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença DG-58-7.416-7.438, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. O favor de que trata êste artigo não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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