Lei nº 4.246 de 20/07/1963. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL DE CR 8.000.000,00 PELO MINISTERIO DA SAUDE PARA ATENDER AS DESPESAS COM O PROSSEGUIMENTO DAS OBRAS DO HOSPITAL MATOGROSSENSE DO PENFIGO COM SEDE EM CAMPO GRANDE MATO GROSSO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL DO PENFIGO DE UBERABA MINAS GERAIS

LEI Nº 4.246, DE 20 DE JULHO DE 1963

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para atender às despesas com o procedimento das obras do Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedido o auxílio de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) ao Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para prosseguimento da construção do seu nôvo prédio.

Art. 2º

É concedido igual auxílio ao Hospital do Pênfigo de Uberaba, Estado de Minas Gerais para ampliação de suas instalações.

Art. 3º

Para atender o disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º

As entidades beneficiárias prestarão contas dos auxílios recebidos, dentro de 2 (dois) anos após a data do respectivo pagamento.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da...

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