LEI ORDINÁRIA Nº 4246, DE 20 DE JULHO DE 1963. Autoriza a Abertura de Credito Especial de Cr 8.000.000,00 Pelo Ministerio da Saude para Atender as Despesas Com o Prosseguimento das Obras do Hospital Matogrossense do Penfigo Com Sede em Campo Grande Mato Grosso e Ampliação das Instalações do Hospital do Penfigo de Uberaba Minas Gerais

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LEI Nº 4.246, DE 20 DE JULHO DE 1963

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para atender às despesas com o procedimento das obras do Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) ao Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para prosseguimento da construção do seu nôvo prédio.

Art. 2º É concedido igual auxílio ao Hospital do Pênfigo de Uberaba, Estado de Minas Gerais para ampliação de suas instalações.

Art. 3º Para atender o disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), pelo Ministério da...

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