Lei nº 4.446 de 29/10/1964. ALTERA A ALINEA J DO ARTIGO 3 DA LEI 2.391, DE 7 DE JANEIRO DE 1955, QUE FIXA OS EFETIVOS DAS FORÇAS ARMADAS EM TEMPO DE PAZ.
LEI Nº 4.446, de 29 de outubro de 1964
Altera a alínea j do art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 3º, da Lei número 2.391, de 7 de janeiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Marinha
A Marinha compreende a seguinte fôrça ativa:
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os Oficiais constantes dos efetivos fixados para o Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da Marinha-de-Guerra, inclusive os da Reserva Ativa;
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os Capelães Militares do Serviço de Assistência Religiosa;
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os Guardas-Marinha e Oficiais da Reserva, convocados ou designados para o serviço ativo, estágio ou períodos de instrução;
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os Guardas-Marinha da Ativa;
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1.500 (mil e quinhentos) alunos da Escola Naval e Colégio Naval;
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400 (quatrocentos) alunos dos Centros e Escolas de Instrução de Oficiais da Reserva;
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20.300 (vinte mil e trezentos) Praças dos Quadros e especialidades do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, distribuídos pelas diversas graduações, especialidades e serviços, inclusive suboficiais;
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9.150 (nove mil cento e cinqüenta) Praças do Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, sendo 7.350 (sete mil trezentos e cinqüenta) MNs dos Serviços Gerais de Convés e Máquinas e 1.800 (mil e oitocentos) Praças das diversas especialidades, graduações e serviços, já transferidos do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada para o referido Quadro Suplementar, em virtude de dispositivos regulamentares;
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4.000 (quatro mil) alunos das diversas Escolas de Aprendizes-Marinheiros;
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4.050 (quatro mil e cinqüenta) Taifeiros, sendo 2.800 (dois mil e oitocentos) dos quadros e especialidades do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, distribuídos pelas diversas graduações e especialidades e 1.250 (mil duzentos e cinqüenta) do serviço geral de taifa do Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, inclusive os já transferidos para êsse Quadro, em virtude de dispositivos regulamentares;
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10.000 (dez mil) Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, compreendendo as Companhias regionais, banda de músicos, de corneteiros e de tambores, distribuídos pelas diversas...
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