Lei nº 4.449 de 29/10/1964. DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE FUNCIONARIOS DAS AUTARQUIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 4.449, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre o aproveitamento de funcionários das autarquias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Vetado ...

§ 1º ... Vetado ...

§ 2º ... Vetado ...

§ 3º ... Vetado ...

§ 4º ... Vetado ...

§ 5º ... Vetado ...

Art. 2º

Vetado ...

Parágrafo único ... Vetado ...

Art. 3º

Vetado ...

Art. 4º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a movimentar servidores de quaisquer categorias entre as suas diversas repartições, sociedades de economia mista subvencionadas pela União e Autarquias.

§ 1º Esta autorização no que se refere às sociedades de economia mista subvencionadas pela União, só prevalece quando se tratar de cargos técnicos ou científicos, ressalvadas as movimentações para servir exclusivamente, no Gabinete do Ministro de Estado.

§ 2º O procedimento de que trata êsse artigo não implicará em alteração do Quadro, não constituirá forma de transferência, nem modificará as lotações regulamente aprovadas.

§ 3º O funcionário que fôr movimentado na forma dêste artigo fará jus aos vencimentos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo efetivo contando, para todos os efeitos, o tempo de serviço correspondente.

§ 4º Quando a movimentação ocorrer entre autarquias, ou sociedades de economia mista as despesas com o pagamento dos vencimentos e gratificações poderão ser indenizadas, a critério do Ministro da Viação e Obras Públicas pelos órgãos beneficiados com a movimentação instituindo-se para êste fim, rubrica orçamentária própria.

§ 5º ... Vetado...

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

RET01+++

LEI Nº 4.449, de 29 de outubro de 1964

(Publicado no D.O. de 1-4-65)

Retificação

Na página 3.321,1a coluna,

ONDE SE LÊ:

...Lei nº 4.449 - de 29 de outurbo de 1964...;

LEIA-SE:

...Lei nº 4.449 - de 29 de outubro de 1964...

No art. 1º, parágrafo 5º,

ONDE SE LÊ:

...nos mesmos níveis que acupavam nos Quadros ...

LEIA-SE:

...nos mesmos níveis que ocupavam nos Quadros...

VET01+++

LEI Nº 4.449, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT