Lei nº 4.534 de 09/12/1964. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A CURIA DIOCESANA DE SANTOS O DOMINIO PLENO OU UTIL DE AREA DE TERRENO LOCALIZADO NO MORRO DE JABAQUARA NO MUNICIPIO DE SANTOS.

LEI Nº 4.534, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar à Cúria Diocesana de Santos o domínio pleno ou útil de área de terreno localizada no Morro de Jabaquara, no Município de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cúria Diocesana de Santos o domínio pleno ou útil de “uma área de terreno, localizada no Morro de Jabaquara, no Município de Santos, de forma paralelogrâmica regular, com lados de 200,00m e 297,00m e superfície de 55.210m². Os seus limites principiam em um marco de bronze cravado na Pedra da Campina e seguem na Direção do Morro das Vigáras, em uma extensão de 200,00m até um marco de concreto, cravado na divisa entre o terreno ocupado pela Companhia Docas de Santos e o terreno ocupado pelos herdeiros de Luigia Marinangelli Laier, confrontando nesse trecho com o terreno último citado; nesse ponto defletem à esquerda formando um ângulo interno de 111º38’30” com alinhamento anterior e seguem em uma distância de 200,00m até um marco de concreto cravado na divisa entre o terreno ocupado pela Companhia Docas de Santos e o terreno ocupado pelos herdeiros de Luigia Marinangelli Laier, confrontando nesses trechos, com o terreno ocupado pela Companhia Docas de Santos; nesse ponto defletem à esquerda formando um ângulo interno de 111º38’30” com alinhamento anterior e seguem em uma extensão de 297,00m até o marco de bronze cravado na Pedra Campina, onde tiveram início êsses limites, formando um ângulo interno de 68º21’30” com a linha inicial, confrontando nesse trecho, com o terreno ocupado pelos herdeiros de Luigia Marinangelli Laier”.

Art. 2º

A referida área de terreno será doada à Cúria Diocesana de Santos para construção do novo prédio do Seminário Dioceano de Santos.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de...

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