Lei nº 4.547 de 10/12/1964. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO MINISTERIO DA FAZENDA O CREDITO ESPECIAL DE CR 750.000.000,00 DESTINADO A ATENDER AS DESPESAS COM A RECONSTRUÇÃO DA FEIRA DE AGUA DE MENINOS ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$750.000.000,00, destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa com a reconstrução da Feira de Água de Meninos na Enseada de São Joaquim, Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
§ 1º As obras de reconstrução a que se refere êste artigo serão executadas mediante concorrência pública.
§ 2º As obras de reconstrução da Feira de Água de Meninos serão começadas simultâneamente com os trabalhos de remoção dos depósitos de combustível, localizados nessa região.
§ 3º As obras de remoção dos depósitos de combustíveis não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor da presente lei.
§ 4º O não cumprimento do disposto no § 3º dêste artigo resultará na proibição do fornecimento de combustíveis às companhias proprietárias dos citados depósitos pela Petrobrás S.A., que será responsabilizada pela não aplicação dessa sanção.
A crédito de que trata esta Lei será registrada pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, creditado no Banco do Brasil S.A., para utilização e aplicação pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76ºda República.
H. Castello Branco
Otávio...
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