Lei nº 4.570 de 11/12/1964. TRANSFERE VERBAS DO ORÇAMENTO DA COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO.

LEI Nº 4.570, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

Transfere verbas do Orçamento da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os saldos das verbas 3.2.03.10, 3.2.03.13 e 3.2.03.12, dos Orçamentos de 1960, 1961 e 1962, Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco, destinados à Usina Hidroelétrica de Paiaiá, no Município de Saúde, Estado da Bahia, ficam transferidos para a instalação da Residência Agrícola da C.V.S.F., no mesmo Município, e complementação da rêde elétrica da cidade e zonas rurais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

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