Lei nº 4.592 de 29/12/1964. APROVA O PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO.
LEI Nº 4.592, DE 29 DEZEMBRO DE 1964
Aprovou o Plano Nacional de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Nacional de Viação (PNV) representado e descrito nos seguintes documentos que com êste baixam:
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Quatro Cartas do Brasil com a indicação das vias e terminais de transportes terrestres, marítimas e fluviais, lacustres e aéreas nas quais se representam:
Na 1º - As “Rodovias” do PNV;
Na 2º - As “Ferrovias” do PNV;
Na 3º - As “Terminais Marítimas e Fluviais” e as “Vias Navegáveis Marítimas e Interiores” do PNV;
Na 4º - As “Terminais Aéreas” do PNV.
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Uma carta com as vias e terminais do PNV que permitam conexões internacionais.
-
Quatro “Relações Descritivas” das vias de transporte e terminais marítimas e àreas com a respectiva conceituação.
§ 1º as localidades intermediárias constantes das relações mencionadas neste artigo não devem ser consideradas como pontos obrigatórios mas, apenas, como indicação geral de diretriz das vias consideradas, cujos traçados só serão fixados pelos estudos definitivos.
§ 2º As instalações destinadas à segurança, regularidade e proteção do transporte aéreo se incluem no presente Plano.
As dotações orçamentárias e os fundos específicos destinados à execução do Plano Nacional de Viação serão entregues aos órgãos competentes, escriturando-se os saldos não aplicados em “Restos a Pagar”, após o processamento regular.
Parágrafo único. Sòmente às vias de transporte terminais, previstas no art. 1º, serão atribuídos recursos à conta do Orçamento Geral da União, de fundos específicos e de quaisquer outras fontes.
As vias de transportes incluídas no Plano Nacional de Viação só poderão ser concedidas após prévia aprovação dos órgãos competentes do Govêrno Federal.
As vias de transporte e terminais, constantes do PNV ficam, sejam quais forem os regimes de concessão e de propriedade, subordinadas às especificações e normas técnicas aprovadas pelo Govêrno Federal.
A execução do PNV obedecerá a Plano Quadrienais de Obras elaboradas pelos órgãos competentes do Ministério da Viação e Obras Públicas e do Ministério da Aeronáutica, aprovados pelos Conselhos Setoriais respectivos, (Vetado) pelo Conselho Nacional de Transportes e homologados pelo Poder Executivo.
O Plano Nacional de Viação será revisto (Vetado) de 5 em 5 anos.
Parágrafo único. Vetado.
Os critérios estabelecidos para execução e os recursos que tenham sido destinados para atendimento das obras constantes do Plano Nacional de viação em vigor, serão transferido automàticamente para execução das mesmas obras consideradas no nôvo Plano, independentemente de qualquer formalidade.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Márcio de Souza e Mello
-
RELAÇÃO DESCRITIVA E NOMECLATURA DAS RODOVIAS DO PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO
1.1 - Rodovias Radiais
BR
DESCRIÇÃO
Extensão
Km
010
Brasília - Paraná - Carolina - Pôrto Franco - Guamá - Belém ...........................
1.886
020
Brasília - Barreiras - Picos - Fortaleza ...............................................................
1.909
030
Brasília - Brumado - Ubaitaba - Campinho ........................................................
1.108
040
Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Muriaé - Campos - São João da Barra
1.138
050
Brasília - Cristalina - Catalão - Araguari - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Limeira - Campinas - São Paulo - Santos ..............................................
1.095
060
Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - Bela Vista (Paraguai). .........................................................................................................
1.320
070
Brasília - Jaraguá - Aragarças - Cuiabá - Cáceres - Fronteira com a Bolívia (Marco São Matias) ............................................................................................
1.263
080
Brasília - Uruaçu - Dianarum - Cachimbo Jacareacanga - Canumá - Manaus - Tupuruquara - Içana - Divisa da Colômbia (Bogotá) .......................................
3.050
1.2 - Rodovias Longitudinais
BR
DESCRIÇÃO
Extensão
Km
101
Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracajú - Feira de Santana - Itabuna - Vitória - Campos - Niterói - Rio (Vetado) - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório ................................................................................................
4.080
104
Macau - Lajes - Santa Cruz - Esperança - Campina Grande - Caruaru - Atalaia - (Entroncamento da BR-316) ................................................................
576
110
Areia Branca - Mossoró - Augusto Severo - Patos - Monteiro - Petrolândia - Paulo Afonso - Ribeira do Pombal - Alagoinhas - Salvador ...............................
1.020
116
Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Pôrto Alegre - Pelotas - Jaguarão ................................................................................
4.470
120
(Vetado)
122
Montes Claros - Seabra - Juazeiro - Petrolina - Parnamirim - (Vetado) .............
1.560
135
São Luiz - Peritoró - Pastos Bons - Bertolina - Bom Jesus - Barreiras - Januária - Montes Claros - Cordesburgo - Sete Lagoas - Belo Horizonte - Três Rios - Rio de Janeiro (Gazômetro) ....................................................................
2.730
146
Patos de Minas - Araxá - Poços de Caldas - São Paulo ....................................
690
153
Tucuruí - Jatobal - Marabá - Araguaina - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Prêto - Ourinhos - Irati - Pôrto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira de Sul - Bagé - Aceguá .........
3.708
156
Macapa - Calçoene - Oiapoque - Fronteira com a Guiana Francesa .................
658
158
São Félix - Xavantina - Aragarças - Jataí - Paranaíba - Três Lagoas - Presidente Wanceslau - Pôrto Marcondes - Paranaval - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Iraí - Cruz Alta - Santa Maria - Rosário do Sul - Livramento ..........................................................................................................
2.628
163
Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Pôrto Murumbi - Pôrto Guaíra - Barracão - São Miguel do Oeste ................................................
1.180
165
Santarém - Pôrto Artur - Cuiabá ........................................................................
1.425
172
Canumã - Vilhena ..............................................................................................
1.100
174
Manaus - Caracaraí - Boa Vista - Fronteira com a Venezuela ..........................
972
1.3 - Rodovias Transversais
222
Fortaleza - Piripiri ..............................................................................................
390
226
Natal - Santa Cruz - Currais Novos - Augusto Severo - Jaguaribe - Independência - Crateús - Terezinha - Presidente Dutra - Pôrto Franco - Araguaína ...........................................................................................................
1.806
230
Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina ......................
1.605
232
Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim ...................................................
562
235
Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juazeiro - Petrolina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Araguacema .................................................................................
1.637
234
Caruaru - Garanhuns - Paulo Afonso - Vetado. .................................................
570
236
Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Vila Japlim - Fronteira com o Peru .....................................................................
1.107
242
São Roque - Seabra - Barreiras - Paranã - São Félix - Vale do Xingu - Pôrto Artur.....................................................................................................................
2.006
251
(Vetado) - Camaçã - Potiraguá - Pedra Azul - Salinas - Montes Claros - (Vetado) - Brasília (Vetado) ................................................................................
1.950
259
João Neiva - Governador Valadares - Guanhães - Gouvêa - Curvelo - Felixlândia ..........................................................................................................
400
262
Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Três Lagoas - Icem - Campo Grande - Aquidauana - Pôrto Esperança - Corumbá .................
1.950
265
Muriaé - Barbacena - São João Del Rei - Lavras - (Vetado) ..............................
750
267
Leopoldina - Bicas - Juiz de Fora - Caxambu - Poço de Caldas - Araraquara - Lins - Presidente Venceslau - Rio Brilhante - Pôrto Murtinho ............................
1.832
272
São Paulo - Sorocaba - Ibaiti - Campo Mourão - Pôrto Guaíra ..........................
800
273
(Vetado)
277
Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Foz do Iguaçu ........................................
797
280
São Francisco do Sul - Joinville - Pôrto União - São Lourenço - Barracão - Dionísio Cerqueira ..............................................................................................
576
282
Florianópolis - Lajes - Joaçaba - São Miguel do Oeste ......................................
609
285
Vacaria - Passo Fundo - Santo Angelo - São Borja ...........................................
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