Lei nº 4.661 de 02/06/1965. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 877.852.800,00 (OITOCENTOS E SETENTA E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) PARA ATENDER AS DESPESAS RELATIVAS A ENQUADRAMENTO DO PESSOAL DA UNIVERSIDADE DA BAHIA.

LEI Nº 4.661, de 2 de junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao enquadramento do pessoal da Universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao exercício de 1964 e decorrentes do enquadramento do Pessoal da Universidade da Bahia, amparado pelo parágrafo único do art. 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, de acôrdo com a Resolução Especial número 233, de 16 de julho de 1964, da Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 29 do mesmo mês.

Art. 2º

O crédito especial de que trata a presente lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Esta lei entra...

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