Lei nº 4.730 de 14/07/1965. TRANSFORMA A ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DO RIO DE JANEIRO EM FUNDAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 4.730, DE 14 DE JULHO DE 1965

Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, federalizada pela Lei nº 3.271, de 30 de setembro de 1957, fica transformada em Fundação, nos têrmos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e desta Lei, mediante a aprovação de seu Estatuto.

Parágrafo único. O ato constitutivo da Fundação será aprovado pelo Poder Executivo e inscrito no Registro Civil, figurando como instituidor o Govêrno Federal.

Art. 2º

A Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, terá personalidade jurídica, com sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar.

Art. 3º

A manutenção da Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, no corrente exercício, correrá à conta das verbas consignadas, no vigente Orçamento da República, para a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, o qual deverá destinar, anualmente, recursos para a manutenção e desenvolvimento do estabelecimento, nos têrmos do art. 21 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Art. 4º

O patrimônio da Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro será constituído de:

  1. bens móveis e imóveis que foram incorporados ao patrimônio da União, em cumprimento à Lei número 3.271, de 30 de setembro de 1957;

  2. os saldos dos exercícios financeiros;

  3. os auxílios, doações e legados, recebidos de entidades públicas e privadas.

Parágrafo único. Ficam transferidos para...

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