Lei nº 4.897 de 09/12/1965. DECLARA JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER, O TIRADENTES PATRONO DA NAÇÃO BRASILEIRA.
LEI Nº 4.897, de 9 de dezembro de 1965
Declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Nação Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, é declarado patrono cívico da Nação Brasileira.
As Fôrças Armadas, os estabelecimentos de ensino, as repartições públicas e de economia mista, as sociedades anônimas em que o Poder Público fôr acionista e as emprêsas concessionárias de serviços públicos homenagearão, presentes os seus servidores na sede de seus serviços a excelsa memória dêsse patrono, nela inaugurando, com festividades, no próximo dia 21 de abril, efeméride comemorativa de seu holocausto, a efígie do glorioso republicano.
Parágrafo único. As festividades de que trata êste artigo serão programadas anualmente.
Esta manifestação do povo e do Govêrno da República em homenagem ao Patrono da Nação Brasileira visa evidenciar que a sentença condenatória de Joaquim José da Silva Xavier não é labéu que lhe infame a memória, pois é reconhecida e proclamada oficialmente pelos seus concidadãos, como o mais alto título de glorificação do nosso maior compatriota de todos os tempos.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões
Newton Tornaghi
Ney Fraga
Flávio Lacerda
Eduardo Gomes
Raymundo Britto
Walter Peracchi Barcellos
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
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LEI Nº 4.897, de 9 de dezembro de 1965
Declara Joaquim José da Silva...
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