Lei nº 4.980 de 12/05/1966. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES, O CREDITO ESPECIAL DE CR 335.000.000,DESTINADOS A OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO E REPAROS GERAIS EM QUE SE ENCONTRAM INSTALADOS ORGÃOS DAQUELE MINISTERIO.

LEI Nº 4.980, DE 12 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$335.000.000, destinado a obras de complementação e reparos gerais em edifícios em que se encontram instalados órgãos daquele Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$335.000.000 (trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação e de reparos gerais dos edifícios-sedes e respectivas instalações dos órgãos seguintes integrantes daquele Ministério: Arquivo Nacional (Sede e Anexo), Departamento de Administração, Segunda Subprocuradoria Geral da República e Escola Feminina de Artes e Ofícios, do Serviço de Assistência a Menores.

Art. 2º

O crédito especial em questão será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional e terá vigência de dois exercícios financeiros.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em...

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