Lei nº 5.034 de 17/06/1966. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA FAZENDA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 30.684.172 - (TRINTA MILHÕES SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CENTO E SETENTA E DOIS CRUZEIROS) DESTINADO AO PAGAMENTO DAS QUOTAS FEDERAIS DOS IMPOSTOS DE CONSUMO E RENDA, RELATIVAS AO EXERCICIO DE 1963, DEVIDAS AOS MUNICIPIOS DE OURO BRANCO, BRANQUINHA, JARAMATAIA E CARNEIROS, NO ESTADO DE ALAGOAS.
LEI Nº 5.034, DE 17 DE JUNHO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.684.172 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros) destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.684.172 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cento e setenta e dois cruzeiros) destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercícios de 1963, devidas aos Municípios alagoanos de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros.
O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões.
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Lei nº 5.034, de 17 de junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.684,172 (trinta milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros), destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos Municípios de Ouro Branco...
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