Lei nº 5.400 de 21/03/1968. PROVE SOBRE A ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS EM IDADE MILITAR.
LEI Nº 5.400, DE 21 DE MARÇO DE 1968
Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte Lei:
Os brasileiros que aos 17 (dezessete) anos de idade, forem ainda analfabetos, serão obrigados a alfabetizarem-se.
As comissões de seleção de que trata o artigo 14 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar), encaminharão à autoridade educacional competente os brasileiros que, ao se alistarem, forem analfabetos, devendo anotar, no respectivo Certificado de Alistamento Militar, a obrigatoriedade de seu portador ser alfabetizado.
Parágrafo único. O alistado poderá recorrer a outros meios para promover a alfabetização exigida no artigo 1º desta Lei.
Se o titular do Certificado de Alistamento Militar, ao ser convocado para prestar o serviço militar inicial, ainda não estiver alfabetizado, será notificado de que deverá ter dilatada a prestação dêsse serviço pelo tempo necessário a sua alfabetização, à fim de que possa receber o respectivo Certificado de Reservista, nas condições previstas nos §§ 2º e 3º da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos refratários e insubmissos a que se referem os artigos 24 e 25 da Lei nêle mencionada.
Ao brasileiro que, obedecendo ao previsto no artigo 2º e seu parágrafo único, estiver sendo alfabetizado, será fornecido pela autoridade educacional competente para fins de exercício de qualquer atividade profissional, um atestado provisório com validade até a data de sua apresentação, como convocado, para prestar o serviço militar.
Poderão lecionar em qualquer das escolas ou cursos de alfabetização mantidos pelas Fôrças Armadas os cidadãos brasileiros que, a juízo das autoridades responsáveis por estas escolas ou cursos, demonstrarem capacidade didática.
As aulas de alfabetização serão ministradas, nos quartéis e nas escolas próprias das Fôrças Armadas, para os incorporados; e, para os demais, nos cursos de alfabetização mantidos pela União, Estados, Municípios quer em escolas, quer por intermédio do...
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