Lei nº 6.288 de 11/12/1975. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE, INCLUSIVE INTERMODAL, DE MERCADORIAS EM UNIDADES DE CARGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O transporte de mercadorias, internacional ou nacional, quando efetuado em unidades de carga, será regulado por esta Lei:

Da Carga unitizada e das Unidades de Carga

Art. 2º

Para os efeitos desta Lei, denominam-se:

I - Carga unitizada: um ou mais volumes acondicionados em uma unidade de carga;

II - Unidade de Carga: os equipamentos de transportes adequados à unitização de mercadorias a serem transportadas, passíveis de completa manipulação, durante o percurso e em todos os meios de transporte utilizados.

Parágrafo único. São consideradas unidades de carga os containers em geral, os pallets, as pré-lingadas e outros quaisquer equipamentos de transportes que atendam aos fins acima indicados e que venham a ser definidos em regulamento.

Do Container

Art. 3º

O container, para todos os efeitos...

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