Lei nº 6.381 de 07/12/1976. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO MINISTERIO DA JUSTIÇA, EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES, O CREDITO ESPECIAL ATE O LIMITE DE CR 1.817.600,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

lei nº 6.381, de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$1.817.600,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada:

Cr$1,00

Gabinete do Ministro .......................................................................................

397.400

Secretaria-Geral ..............................................................................................

616.200

Departamento Federal da Justiça ......................................................................

110.000

Consultoria Jurídica .........................................................................................

110.000

Departamento do Pessoal ................................................................................

584.000

TOTAL ...........................................................................................................

1.817.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

2802.03070213.100

Implantação do Plano de Classificação de Cargos

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimento e Vantagens Fixas......................................

1...

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