Lei nº 6.381 de 07/12/1976. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO MINISTERIO DA JUSTIÇA, EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES, O CREDITO ESPECIAL ATE O LIMITE DE CR 1.817.600,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
lei nº 6.381, de 7 de dezembro de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$1.817.600,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada:
Cr$1,00
Gabinete do Ministro .......................................................................................
397.400
Secretaria-Geral ..............................................................................................
616.200
Departamento Federal da Justiça ......................................................................
110.000
Consultoria Jurídica .........................................................................................
110.000
Departamento do Pessoal ................................................................................
584.000
TOTAL ...........................................................................................................
1.817.600
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
2802.03070213.100
Implantação do Plano de Classificação de Cargos
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimento e Vantagens Fixas......................................
1...
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