Lei nº 6.559 de 18/09/1978. EXTINGUE A COMISSÃO ESPECIAL DA FAIXA DE FRONTEIRAS (CEFF) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.559, de 18 de setembro de 1978.

Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e o Decreto-lei nº 1.094,de 17 de março de 1970.

Art. 2º

As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Gustavo Moraes Rego Reis

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