Lei nº 6.639 de 08/05/1979. INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI 91, DE 28 DE AGOSTO DE 1935, QUE 'DETERMINA REGRAS PELAS QUAIS SÃO AS SOCIEDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA'.

LEI Nº 6.639, DE 8 DE MAIO DE 1979

Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que “determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - .......................................................................................................................

  1. .................................................................................................................................

  2. .................................................................................................................................

  3. que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

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