Lei nº 6.640 de 08/05/1979. ALTERA A REDAÇÃO DA ALINEA D DO INCISO I DO ARTIGO 40 DA LEI 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967, QUE 'REGULA A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DA INFORMAÇÃO'.

LEI N.º 6.640, DE 8 DE MAIO DE 1979

Altera a redação da alínea d do inciso I do artigo 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40 - ........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

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