Lei nº 6.642 de 14/05/1979. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE TECNICO DE ADMINISTRAÇÃO.

LEI Nº 6.642, DE 14 DE MAIO DE 1979

Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, é acrescido da seguinte alínea:

“Art. 8º ...........................................................................................................................

g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art.9º”.

Art. 2º

A alínea a do art. 9º e o art. 11 da lei referida no artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...........................................................................................................................

a) nove membros efetivos, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais, que, por sua vez, elegerão entre si, o respectivo Presidente.”

“Art. 11 - Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração serão constituídos de nove membros, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia, dos registrados em cada região e que estejam em gozo de seus direitos profissionais”.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

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